Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Motorista de Veículos de Cargas em Geral
Antonio Souza
Capão do Leão (RS)
0
seguidor
8
seguindo
Seguir
Comentários
(
17
)
Antonio Souza
Comentário ·
há 8 anos
Auxílio Doença: para sua concessão, não há necessidade de incapacidade para todo e qualquer trabalho
Perfil Removido
·
há 8 anos
Boa tarde Dr André, minha esposa está acometida de Síndrome do Túnel do Carpo e Epicondilite, ficando ela afastada de suas funções na empresa onde trabalhava por vários meses, ocasião está em que a empresa preencheu a CAT porém não fizeram a comunicação desta ao INSS, assim sendo quando chegou o resultado da perícia realizada, este na espécie B31 ao que seria na espécie B91. Minha esposa ao saber do erro correu atrás, o INSS respondeu que teria que entrar com uma ação contra a empresa para a correção, mas fica complicado acionar judicialmente a empresa onde se trabalha. Ela então com o passar dos meses teve a “liberação” do INSS para voltar a trabalhar, porém não havia melhorado o seu estado clínico, tanto que enquanto trabalhava continuava a fazer fisioterapia, saía 1 hora mais cedo do trabalho para o tratamento, situação esta em que levou à sua demissão após dois meses do retorno às atividades pois o patrão disse que não tinha como disponibilizar o horário das fisioterapias. Sendo ela demitida procurou seus direitos judicialmente, perdendo em primeira e segunda instância no RS. Pergunto, houve uma falha na defesa, pois em uma das audiências o seu ex patrão declarou que ela não possuía a doença antes de ingressar na empresa, a CAT tendo sido preenchida e não comunicada não geraria algum problema a empresa, na teria ela assegurado na justiça o seu direito à estabilidade por se tratar de uma doença em função do trabalho?
Muito obrigado e que Deus lhe abençoe.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Antonio Souza
Comentário ·
há 8 anos
A redução laborativa e a concessão imediata do auxílio-acidente
Ian Varella
·
há 8 anos
Boa tarde Ian, gostaria de saber se mesmo sem ter havido o afastamento do trabalho pelo motivo do acidente o segurado possui esse direito? É o meu caso, eu estava em gozo de auxílio acidente de trabalho e me envolvi em um acidente de motocicleta onde eu fiquei com uma redução de 10% de mobilidade no joelho esquerdo, sou motorista e me atrapalha bastante o trabalho. Essa deficiência ficou especificada nos autos de um processo contra o seguro
DPVAT
que movi, o Juíz me deu ganho de causa parcial em função dessa deficiência. Na época não tive como solicitar o auxílio doença por esse motivo pois já estava afastado do trabalho por conta de um acidente de trabalho.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Antonio Souza
Comentário ·
há 9 anos
7 exemplos de venda casada proibidas pela Justiça
Weslley
·
há 9 anos
Boa tarde, ótimo artigo. Tenho uma dúvida, comprei uma casa financiada pela Caixa em 2009, na data de assinatura do contrato, o gerente me informou do tal "seguro", que todos sabemos que vem "junto" com o financiamento habitacional, nunca protestei por achar que se tratava de algo correto mas, lendo o artigo, notei que se trata de venda casada, estou certo? Minha dúvida é: o seguro é realmente obrigatório neste caso ou posso optar por não adquiri-lo, se a opção de não contratar o seguro for correta posso pedir ressarcimento deste valor? Obrigado, Deus os abençoe.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
14
)
Ian Varella
Comentário ·
há 8 anos
A redução laborativa e a concessão imediata do auxílio-acidente
Ian Varella
·
há 8 anos
Boa tarde,
Caso não tenha sido concedido o auxílio-doença.
Agora seria o caso de pleitear o auxílio-acidente em razão da redução laborativa da atividade na época.
Importante analisar a documentação médica e o diagnóstico.
O Anexo III do Decreto 3.048/99 prevê diversas situações que dão direito ao auxílio-acidente, em resumo são:
Aparelho visual.
Aparelho auditivo.
Aparelho da fonação.
Perda de segmentos de membros
Alterações articulares.
Encurtamento de membro inferior
Redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros
Outros aparelhos e sistemas.
O Rol do anexo III é meramente exemplificativo, nos termos da Portaria de nº 264/2013 do Ministério da Previdência Social.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Cátia Vasconcelos
Comentário ·
há 8 anos
A redução laborativa e a concessão imediata do auxílio-acidente
Ian Varella
·
há 8 anos
Solicite o auxílio acidente via administrativa na própria agência do INSS... Será avaliado pela perícia médica do INSS. Caso tenha parecer negativo, entre com uma ação judicial contra o INSS. Caso não tenha condições de contratar um advogado, procure atendimento gratuito na Defensoria Pública da União... pois no seu caso terá que ser avaliado se a sua ação será na Justiça Estadual ou Federal, uma vez que você diz que sofreu um acidente de moto quando já estava afastado pelo INSS e recebia o auxílio doença por acidente de trabalho - espécie 91... Creio que no seu caso seja a Justiça Federal, pois sua sequela não é proveniente do problema de saúde sobre o qual você já estava afastado na época... O referido auxílio doença por acidente de trabalho... Você se acidentou na rua, durante o seu afastamento do trabalho... Caso desse entrada no INSS na época, você receberia o auxílio doença previdenciário - espécie 31... Portanto se você tem sequelas o benefício a ser pleiteado é o auxílio acidente - espécie 36... e não o auxílio acidente por acidente de trabalho - espécie 94. Portanto é na Justiça Federal...
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fabiano Ferronato
Comentário ·
há 9 anos
Como calcular a aposentadoria depois da reforma?
Demerson Coelho
·
há 9 anos
Não acredito no Déficit, mas acredito que sim a reforma é necessária pois o Brasil está ficando mais velho. Porém acho que a nova regra deveria valer por exemplo para aquelas pessoas que nasceram a partir de 1995, pois essas é que estão entrando no mercado de trabalho nesse momento.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
8
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
9
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Antonio
Carregando